As famílias já podem pedir acesso à bonificação de juros no crédito à habitação, uma medida prevista no âmbito do pacote Mais Habitação.  O apoio tem retroativos a 1 de janeiro e o pedido é feito pelos mutuários junto das instituições.

Depois do pedido feito, através dos canais que os bancos disponibilizarem para este efeito, existe um prazo de dez dias úteis para comunicar se as famílias preenchem os requisitos de acesso à bonificação. Se forem elegíveis, o primeiro pagamento da bonificação será retroativo aos meses de 2023 em que estejam preenchidos os requisitos de elegibilidade.

As Finanças asseguram que a “generalidade dos bancos a operar em Portugal já aderiu ao protocolo que operacionaliza a medida”, mas há ainda a possibilidade de mais instituições financeiras aderirem à mesma.

Estão abrangidas por esta bonificação as famílias até ao limite máximo do sexto escalão de rendimentos de IRS, sendo que a percentagem de bonificação vai depender do rendimento anual: é de 75% quando o rendimento não superar o limite máximo do 4.º escalão do IRS e de 50% quando o rendimento corresponder ao 5.º e 6.º escalão de rendimentos.

Estão em causa os agregados com créditos à habitação própria e permanente, celebrados até 15 de março de 2023, cujo montante inicialmente contratado não exceda os 250 mil euros e que apresentem uma taxa de esforço igual ou superior a 35% do seu rendimento anual com o valor das prestações anuais do seu crédito.

Fonte ECO